sábado, 4 de outubro de 2008

Quarenta milhões de desbancarizados

40 milhões de brasileiros não têm conta em banco
Estado de São Paulo - 3/10/2008

Jamil Chade, Genebra

Quarenta milhões de brasileiros ainda não têm uma conta em um banco e, segundo estudos, a maioria não está nos estados mais pobres, mas nas cidades do Sudeste.

A informação é do diretor do departamento de Baixa Renda do Banco do Brasil (BB), Robson Rocha. "Em três anos, 8 milhões de pessoas entraram para o sistema financeiro", disse.

Há três meses, o BB decidiu criar um novo departamento exclusivamente para focar suas atenções nos correntistas com baixa renda. Dos 46 milhões de pessoas que contam com algum produto do BB, 23 milhões ganham até um salário mínimo.

O banco programa o lançamento de uma série de produtos para atender especialmente a essa camada da população. Isso incluiria até mesmo algum tipo de cartão de crédito que permita que esses correntistas possam fazer compras em supermercados e farmácias. Um seguro de vida também está sendo adotado. "Muitas famílias, quando morre alguém, precisam sair em busca de ajuda para pagar até pelo caixão", explicou Rocha.

O objetivo, segundo ele, é o de começar também a atingir as pessoas que ainda não conseguem ter uma conta bancária.

"Se eu fosse um diretor de cinema em Hollywood, criaria uma filme em que aliens viriam à Terra e fariam algo que deixariam os bancos sem funcionar. Seria um filme de horror. Mas a realidade é que isso é o que vive milhões de pessoas em todo o mundo, todos os dias", afirmou o prêmio Nobel da Paz de 2006 e tido como "o pai do microcrédito", Mohamed Yunnus.

O ARTIGO 192 E O SISTEMA FINANCEIRO SOCIAL

Senhores Blogueiros,

Em minha modesta opinião, não há que se falar em modernização do Sistema Financeiro Nacional, Autonomia do Banco Central, Defesa do consumidor Bancário e assuntos correlatos sem ter feito, primeiramente, uma cuidadosa análise do Artigo 192 da Constituição de nosso País.

Vamos fazer uma análise rápida e simples, então?

O que diz o Art. 192?

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

1 - De que trata o artigo 192?

R: Trata da regulação do Sistema Financeiro Nacional por leis complementares.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

2 – Qual o alcance dessas Leis Complementares?

R: As leis complementares devem alcançar o SFN como um todo (inclusive as Cooperativas de Crédito)disciplinando sua estruturação e a participação do capital estrangeiro.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

3 – Como os representantes do povo desejam estruturar o SFN?

R: Que todas as partes que o compõem sejam estruturadas de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

4 – Qual o objetivo dessa estruturação?

R: O Objetivo do SFN é...

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Conclui-se, facilmente que o Poder Constituinte deseja estruturar o SFN, por meio de leis complementares, para servir aos interesses da coletividade.

Pergunta que deve ser respondida pela AND:

Se vamos defender os Direitos do Consumidor Bancário não deveríamos começar perguntando a ele como o Sistema Financeiro Nacional pode servir aos seus interesses?

Pensem nisso.

José Manoel

Conselheiro e Delegado de Brasília na

AND