sábado, 4 de outubro de 2008

O ARTIGO 192 E O SISTEMA FINANCEIRO SOCIAL

Senhores Blogueiros,

Em minha modesta opinião, não há que se falar em modernização do Sistema Financeiro Nacional, Autonomia do Banco Central, Defesa do consumidor Bancário e assuntos correlatos sem ter feito, primeiramente, uma cuidadosa análise do Artigo 192 da Constituição de nosso País.

Vamos fazer uma análise rápida e simples, então?

O que diz o Art. 192?

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

1 - De que trata o artigo 192?

R: Trata da regulação do Sistema Financeiro Nacional por leis complementares.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

2 – Qual o alcance dessas Leis Complementares?

R: As leis complementares devem alcançar o SFN como um todo (inclusive as Cooperativas de Crédito)disciplinando sua estruturação e a participação do capital estrangeiro.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

3 – Como os representantes do povo desejam estruturar o SFN?

R: Que todas as partes que o compõem sejam estruturadas de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

4 – Qual o objetivo dessa estruturação?

R: O Objetivo do SFN é...

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Conclui-se, facilmente que o Poder Constituinte deseja estruturar o SFN, por meio de leis complementares, para servir aos interesses da coletividade.

Pergunta que deve ser respondida pela AND:

Se vamos defender os Direitos do Consumidor Bancário não deveríamos começar perguntando a ele como o Sistema Financeiro Nacional pode servir aos seus interesses?

Pensem nisso.

José Manoel

Conselheiro e Delegado de Brasília na

AND

2 comentários:

Unknown disse...

Acho a idéia de fazer uma pesquisa de opinião com o cidadão consumidor de serviços bancários muito boa! Talvez isso possa ser proposto para depois da AND.

Tenho certeza de que um grande problema é a falta de conhecimento por parte do consumidor de seus direitos e fontes de informações.

Por isso, fiz uma pesquisa na Web e coletei alguns tópicos relacionados ao consumidor de serviços bancários:

"Papel do Banco Central na defesa do consumidor" (está no site do Sinal, mas achei usando o Google): http://www.sinal.org.br/download/monografias/primeiro.doc

Portal do Consumidor de serviços bancários: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/resultado.asp?grau=2&cod=265&codcat=55&codsub=127

Serviços ao cidadão (Bacen): http://www.bcb.gov.br/pre/portalcidadao/index.asp?idpai=PORTALBCB

Procon-SP: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=911 (pesquisa sobre tarifas: http://www.agrosoft.org.br/agropag/101064.htm)

FEBRABAN / Ouvidoria: http://www.febraban.org.br/Febraban.asp?modulo=Servi%E7os&id_pagina=112

FEBRABAN / "Você e seu banco": http://www.febraban.org.br/acervo1.asp?id_texto=251&id_pagina=85

FEBRABAN / "Tarifas bancárias: uma luz para o debate": http://www.febraban.org.br/acervo1.asp?id_texto=209&id_pagina=85

SENADO (debate sobre custos do sistema financeiro): http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/10/14/materia.2007-10-14.1479094377/view

Direitos e deveres do consumidor: http://br.finanzaspracticas.com/323503-Confira-direitos-e-deveres-do-consumidor-banc%C3%A1rio.note.aspx

"Comportamento do consumidor de serviços bancários em banco público" (infelizmente, o texto faz bem pouco do que o título descreve): http://www.administradores.com.br/producao_academica/comportamento_do_consumidor_de_servicos_bancarios_em_banco_publico/446/

Google SCHOLAR: http://www.google.com.br/search?q=servi%C3%A7os+banc%C3%A1rios+consumidor+pesquisa&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a


(Acrescento o comentário de que acho que os arquivos do grupo deveriam ter um link logo no início do blog: http://www.sinal.org.br/and/2008/default.asp?grupo=1)

Renato Fabiano

XXII AND DO SINAL disse...

Prezado Renato,

Fico muito contente que você esteja participando e colaborando com o Blog.
Nossa intenção, como coordenadores do grupo 1, é aprovar na AND um anteprojeto que permita ao Sinal negociar com a Banco Central (Diretoria, Chefes de Departamento e Funcionários)a execução de um projeto conjunto para alterar o Sistema Financeiro Nacional(regulamentando o Art. 192 da constituição) de forma que todas as instituições passem a cumprir sua missão social. Essa missão seria extraída da consulta à população, ou seja, perguntando que SFN a população deseja, que atendimento a população deseja, que política monetária e cambial a população deseja, etc.
Não será necessário discutir na AND como deve ou como não deve ser o SFN, o BC, o CMN, etc. Toda essa discussão será posterior à AND. Seria muita pretensão nossa querer formatar um SFN que atenda plenamente a população brasileira em três dias e sem consultar os principais interessados. Por essa razão, vamos apenas apresentar um modelo para ser trabalhado depois da AND até que se chegue ao formato ideal. Isso pode levar um ou dois anos. Não é coisa para três dias.
Sendo aprovado o anteprojeto na AND, esperamos contar com sua colaboração na modelagem final do Projeto Sistema Financeiro Nacional Social - SFINS/Sinal.
Abraços
José Manoel