terça-feira, 30 de setembro de 2008

Direitos do Consumidor

Blogueiros,

Mudanças em direção da cidadania são possíveis e desejáveis. Não podemos ver o tempo passar, temos que agir. Vide a reportagem dos dezoito anos do código de defesa do consumidor (CDC). Um belo exemplo de ação em prol da sociedade, sem distinção, para ricos e pobres.


DIREITOS DO CONSUMIDOR

10 de Setembro de 2008

O CDC completa 18 anos, mas precisa de guardiões

Neste dia 11 de setembro o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 18 anos de sua promulgação. Foi em 1990. Ele passaria a valer efetivamente em março do ano seguinte, mas a data da sua publicação é o apogeu de uma luta iniciada anos antes por juristas, advogados, associações de consumidores e diversas entidades da sociedade civil, além de congressistas e funcionários da área pública e também privada. Dois anos antes, veio a Constituição Federal, lei maior que propiciou e previu o surgimento do próprio CDC.

Se daquela época até hoje as coisas mudaram bastante, o essencial é que o CDC é uma lei generosa em todos os sentidos.

Em primeiro lugar, ela não fala ao consumidor stricto sensu, mas ao cidadão, uma vez que todos, pobres ou ricos, somos consumidores, seja de produtos básicos como os alimentos, de serviços essenciais, como energia elétrica e água, seja de mercadorias supérfluas e serviços de luxo. O CDC trata a todos de maneira igual.

Em segundo lugar, porque os princípios de defesa do consumidor contidos no CDC são válidos mesmo diante da mudança acelerada em diversos setores da economia - a evolução na área de telecomunicações é um bom exemplo - e da própria estrutura da economia mundial, com a crescente globalização. E eles são suficientes para orientar as leis e regulamentos específicos que têm de ser feitos para regular uma atividade determinada.

Em terceiro lugar, porque o CDC pertence à mesma estirpe de leis como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para citar apenas dois exemplos. É daquelas peças que, ao mesmo tempo em que está alicerçada na realidade do país e do mundo na época em que é confeccionada, permanece também à frente de seu tempo, pois aponta tendências e assimila os sinais de mudanças futuras. E este conjunto de qualidades está sempre guiado para a promoção da cidadania e da justiça social. Mesmo que o ECA, o Estatuto do Idoso e o CDC não sejam integralmente cumpridos, eles têm, inclusive, a qualidade de provocar a tensão necessária a uma sociedade que avança e por vezes recua nos mais variados aspectos. Mas são leis que têm a coragem e a ousadia de registrar os principais anseios de justiça de uma sociedade para consigo mesma.

É por estas razões mesmas que o CDC ainda exige que nos empenhemos mais e mais. Porque é uma lei que consolidou direitos, mas sobretudo porque instituiu novos direitos e continua a permitir a criação ou garantia deles, frente a mudanças que possam surgir. O CDC, tal como as leis citadas - e a própria Constituição -, ainda carece de regulamentação em vários aspectos mais específicos. Neste sentido, a responsabilidade dos governos, dos legisladores e das demais instâncias reguladoras - sobretudo as agências - é enorme. E da sociedade civil também. Nunca devemos deixar que o Código seja subjugado ou distorcido por regulamentos ou leis que tangenciem o tema dos direitos do consumidor.

Riscos ao CDCComo é normal acontecer com leis deste tipo, inúmeras são as tentativas de modificá-la no plano formal ou mesmo de anulá-la no plano prático.
Segundo levantamento realizado pelo Brasilcon, mais de 160 projetos de lei que objetivam modificar o Código de Defesa do Consumidor tramitam no Congresso Nacional. Muitos, se aprovados, poderão retaliar o CDC e, nos piores casos, representarão um retrocesso na tutela das relações de consumo.

Fiquemos em apenas dois exemplos: o PL nº 3057/2000, que em meio a dispositivos que tratam do parcelamento de solo urbano, traz um que diminui o direito do consumidor a ter devolvido parte do investimento em casos de desistência na compra de terrenos. O CDC diz que o consumidor não pode perder tudo o que pagou, mas o PL impõe tantos descontos ao valor a ser devolvido que, na prática, o consumidor poderá ficar sem nada. Outro é o PL nº 5120/01, que afasta a responsabilidade objetiva e solidária das agências de turismo. Caso entre em vigor, os consumidores de pacotes turísticos terão que resolver os seus problemas diretamente com cada uma das empresas prestadoras de serviço, como hotéis, companhias aéreas ou guias turísticos terceirizados.

A sobrecarga do Poder Judiciário e das instâncias e instituições criadas para maior acesso à Justiça - como os Procons e os Juizados Especiais Cíveis - é também um exemplo de ameaças ao CDC.

À medida que o consumidor fica mais consciente de seus direitos e dispõe de mais canais para seus pleitos, a demanda aumenta. Mas se regulamentos, normas e leis correlatas a temas de interesse do consumidor são confusos, contraditórios ou frouxos, a tendência é a judicialização extrema dos assuntos e a quase certa estagnação da Justiça.

Somado a isso, se a prática das empresas e do próprio setor público contraria os princípios do CDC, tem-se uma situação em que direitos já escritos não se tornam realidade ou, em casos mais extremos, alguns direitos já assegurados recuam e se enfraquecem.

Avanços fundamentaisEntre os avanços propiciados pelo CDC podemos destacar: A estruturação de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto de um órgão coordenador, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, os Procons estaduais e municipais - que aumentaram, se equiparam e consolidaram, ao lado da implantação do SINDEC - Sistema Nacional de Informação de defesa do Consumidor.

A proliferação de associações de consumidores, refletindo a diretriz do legislador que expressamente reconheceu o caráter instrumental das associações na execução da Política Nacional das Relações de Consumo. É preciso apontar, todavia, que o apoio do Poder Público ainda deixa muito a desejar - não há de fato uma política voltada ao fortalecimento das associações civis.

A ampliação e aprimoramento da tutela coletiva em juízo, dispositivo previsto na Lei de Ação Civil Pública que foi potencializado pelo CDC. O Código reiterou a legitimidade das associações para a defesa de direitos em juízo e facilitou sua participação nessas ações, assim como inovou ao incluir os interesses individuais homogêneos como tuteláveis por meio de ações coletivas.

A introdução da tutela dos direitos individuais homogêneos representou o grande salto em matéria de defesa do consumidor. Um bom exemplo são as ações que visam a recuperação das perdas dos consumidores com os planos econômicos. Sem a tutela coletiva para casos como esses, muitos abusos dificilmente seriam objeto de ações judiciais individuais, devido aos valores relativamente baixos envolvidos e aos altos custos de um processo (custas judiciais, perícias, honorários advocatícios etc). Ficariam sem reparação as vítimas e o fornecedor não seria desestimulado a praticar novos abusos.

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de ver algumas das questões abaixo discutidas e respondidas na AND (msg. enviada anteriormente para lista informal):

"Parece até piada o BC mostrar-se indignado com os 'tarifaços' dos bancos (última revista do Sinal). Pobre do correntista! Afinal, se o principal órgão fiscalizador dos bancos mostra-se de mãos atadas, a quem recorrer então?! Só se for ao Procon ou SPC! Isso tudo é simplesmente surrealista, e só serve para comprovar que quem manda no Brasil são os banqueiros (somados aos mega empresários e às açambarcadoras multinacionais). O resto, ora o resto, o resto são meros figurantes impotentes, que, ou são aqueles corruptos, bafejados pela 'trambicagem' no Congresso, ou somos nós, atônitas vítimas, desprezadas pelo Estado - protagonista principal dessa tragicomédia toda." Conrado

O comentário do colega Conrado sobre os "Tarifaços" me fez pensar em várias questões, digamos assim, para discussão.
Muitas têm respostas fáceis, outras nem tanto...
Muitas são importantes, outra nem tanto...
Muitas são relevantes para todos de nós, outras para aqueles que trabalham em alguns departamentos e outras para o SINAL...

Aí vão:

1) Será que o Banco Central e todos nós estamos totalmente impotentes frente ao mercado e aos banqueiros?
2) O presidente da instituição é uma pessoa do mercado, mas todos os Diretores o são? Quem e quantos o são e quantos não o são? Onde encontrar informações públicas sobre o perfil profissional dos diretores?
3) Ademais, os funcionários produzem notas técnicas, regulamentos, estudos, relatórios, teses, etc. Tais informações subsidiam suficientemente as diretorias com informações mostrando os eventuais desvios que há no sistema financeiro brasileiro?
4) Quais dessas informações estão acessíveis aos funcionários e à população em geral? Onde? Quais departamentos as produzem?
5) Essas informações estão na imprensa? Onde? Estão corretas?
6) Quais os comparativos dos spreads do Brasil com outros países?
7) Quais os comparativos de tarifas?
8) Afinal, controlar tarifas e regulamentar o spread oferece risco sistêmico?
9) Onde se pode encontrar informações sobre tarifas, spread, taxas de juros, reclamações?
10) Os locais nos quais tais informações estão disponíveis são suficientes para atender aos clientes?
11) As informações têm o nível de detalhes adequado para os diferentes públicos que dela necessitam?
12) Além dessas informações, quais outras seriam necessárias para os clientes do SFN?
13) Será que a única opção é ser corrupto ou figurante, como o colega Conrado comentou?
14) Não podemos falar pelo Banco Central, mas podemos, melhor, devemos, suprir os departamentos e a Diretoria com informações, e usar a atuação do SINAL para propor modificações e informar, ou estou errado?
15) Ademais, o Banco Central também tem um compromisso com a sociedade e o cidadão brasileiro, no sentido de prover informações, ou não? Qual é examente tal compromisso legal?
16) Quais são exatamente as obrigações de cada posto de trabalho do Banco Central?
17) Quais as obrigações como servidores públicos em geral? Estamos cumprindo-as adequadamente?
18) Quais as obrigações legais do Banco Central? Estão sendo cumpridas e avaliadas adequadamente?
19) Quais as metas institucionais? Estão alinhadas às obrigações legais? O esforço da instituição em atender tais metas atende às diferentes frentes de forma equilibrada? Mereceriam ser revistas?
20) As informações prestadas pelo Bacen ao SFN e aos clientes do sistema têm sido suficientes ou estão apenas nos sites e em cartilhas?
21) É necessário que a Central de Atendimento tenha mais funcionários e postos de atendimento?
22) Quantos técnicos e analistas seriam necessários para tornar o serviço da Central excelente?
23) As normas para call centers propostas pelo governos para as teles seriam atendidas pela nossa Central?
24) Faço essa pergunta pois já tive experiências negativas com nosso 0800. Ainda está assim? Quais as estatísticas hoje?
25) Temos estudos sobre a percepção que a população tem sobre o Banco Central? Se sim, onde estão?
26) Senão, o PPG, junto com os departamentos, deveria sugerir tais estudos como temas?
27) A estrutura do Bacen permite atender os cidadãos adequadamente em BSB e nas praças?
28) Nossas funções como servidores nos permitem discutir esses assuntos?
29) O que o SINAL pode fazer? O Sindicato não deverir propor estudos sobre esses temas?
30) Nossa atuação parlamentar (digo, do SINAL) e os estudos só podem servir para defender a independência do Bacen (com o olho na verdade na independência orçamentária e na promessa de aumento salarial) e para propor MPs sobre o PCS?
31) A atuação parlamentar do SINAL deveria compreender a tentativa de tornar o Bacen mais efetivo para o cidadão em geral?
32) A atuação do SINAL junto à diretoria do Bacen deve ser exclusivamente orientada para o PCS e as condições de trabalho?
33) Qual é a atuação do SINAL no Congresso e junto à Diretoria atualmente? Compreende os assuntos aqui levantados?
34) O que o estatudo do SINAL permite e o que não permite?
35) Onde o estatuto deveria ser alterado (aproveitando a AND)?
36) A atuação do SINAL no Congresso deveria compreender a sugestão de leis e medidas que digam respeito às funções dos servidores e à população em geral (Sim, não, por quê? Esse deveria ser um assunto da AND?
37) A atuação do SINAL para tirar dúvidas da população não deveria ser ampliada, para o site (como já é: http://www.sinal.org.br/defesa_consumidor.asp), mas também como divulgação de informações na mídia e na imprensa em geral?
38) Os postos de atendimento à população do SINAL deveriam ser fixos, e ampliados?
39) Os postos de atendimento do SINAL deveriam incluir participação em campanhas (Ações Globais e outros)?
40) Será que para o SINAL fazer essas coisas as mensalidades poderiam ser reduzidas?
41) Podemos fazer alguma coisa, ou só o trabalho do dia-a-dia e ver o trem passar?
42) Quais as atividades dos técnicos?
43) Quais as atividades dos analistas?
44) Poderiam ser criados indicadores de desempenho organizacional para a instituição Banco Central considerando o atendimento ao cidadão?
45) No caso da criação de indicadores de desempenho instituicional, ou outro instrumento, o spread e as tarifas, por exemplo, poderiam ser fatores a serem considerados? Como?
46) O que o cidadão deve procurar resolver junto ao Bacen ou junto ao Procom? Ou ao SPC? Como o Bacen pode informar o cidadão sobre isso?
47) Qual a eficiência e a eficácia no Bacen no atendimento ao cidadão comum?
48) Qual é o nível de serviço oferecido pela Central de Atendimento do Banco Central?

Tem muita gente aqui que sabe as respostas, e outros que gostariam de saber... Eu mesmo sei algumas, mas não todas. Acho que podemos debater esses assuntos, mantendo o sigilo das informações onde for exigido, e cumprindo com nossas obrigações como servidores. Entendo que temos a opção de debater, a obrigação de estudar os assuntos e, eventualmente, propor modificações. Algumas coisas poderíamos fazer aproveitando a estrutura do sindicato, a fim de evitar conflitos com nossas obrigações diárias. Alguém tem sugestões de respostas, questões objetivas adicionais e ações efetivas?